STF RE 60857 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição da ação penal estabelecida no art. 52 da Lei de Imprensa, está sujeita às causas de suspensão e interrupção, fixadas no Código Penal. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
A prescrição da ação penal estabelecida no art. 52 da Lei de Imprensa, está sujeita às causas de suspensão e interrupção, fixadas no Código Penal. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1966 PP-03872 EMENT VOL-00673-04 PP-01419 RTJ VOL-00038-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARIOVALDO DA CAMPOS PIRES
ADVOGADO: ARIOVALDO DE CAMPOS PIRES
RECORRIDOS: JUSTIÇA PÚBLICA E ONOFRE PAULINO SOUTO