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Jurisprudência


STF RE 60857 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A prescrição da ação penal estabelecida no art. 52 da Lei de Imprensa, está sujeita às causas de suspensão e interrupção, fixadas no Código Penal. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/1966
Data da Publicação : DJ 09-11-1966 PP-03872 EMENT VOL-00673-04 PP-01419 RTJ VOL-00038-03 PP-00558
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: ARIOVALDO DA CAMPOS PIRES ADVOGADO: ARIOVALDO DE CAMPOS PIRES RECORRIDOS: JUSTIÇA PÚBLICA E ONOFRE PAULINO SOUTO