STF RE 60952 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de
29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial. (Súmula
179).
Ementa
O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de
29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial. (Súmula
179).Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte.
Data do Julgamento
:
21/11/1966
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1967 PP-00492 EMENT VOL-00682-02 PP-00558 RTJ VOL-00043-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ALEXANDRE THYRSO RENAUD
ADV. : MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA JÚNIOR
RECDO. : IGNEZ MIRANDA PARYSE
ADV. : EREMILDO LUIZ VIANA
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