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Jurisprudência


STF RE 61018 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança. Não cabe, quando a autoridade formula razoável alegação de ter o impetrante praticado fraude. Embargos recebidos para cassar a segurança.
Decisão
Recebidos os embargos, unânimemente. Plenário, em 29-5-69.

Data do Julgamento : 29/05/1969
Data da Publicação : DJ 26-09-1969 PP-04398 EMENT VOL-00777-01 PP-00255
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE.: UNIÃO FEDERAL EMBDA.: LECTICIA CASTAGNOLI PIERRI ADV.: ADOLFO L. DE SIQUEIRA FILHO DEC. EMBDA.: 3ª T. 22.11.68
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