STF RE 61018 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança.
Não cabe, quando a autoridade formula razoável alegação de ter o impetrante praticado fraude.
Embargos recebidos para cassar a segurança.
Ementa
Mandado de segurança.
Não cabe, quando a autoridade formula razoável alegação de ter o impetrante praticado fraude.
Embargos recebidos para cassar a segurança.Decisão
Recebidos os embargos, unânimemente. Plenário, em 29-5-69.
Data do Julgamento
:
29/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1969 PP-04398 EMENT VOL-00777-01 PP-00255
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE.: UNIÃO FEDERAL
EMBDA.: LECTICIA CASTAGNOLI PIERRI
ADV.: ADOLFO L. DE SIQUEIRA FILHO
DEC. EMBDA.: 3ª T. 22.11.68
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