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Jurisprudência


STF RE 61022 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se conhece de recurso extraordinário quando há negativa de vigência de lei federal, mas sua aplicação mediante razoável critério, qual seja o de equiparar a irmã viúva a irmã solteira, o que atende aos objetivos da previdência social.
Decisão
Não conhecido, unânimemente. 2ª T., em 17.10.67.

Data do Julgamento : 17/10/1967
Data da Publicação : DJ 08-12-1967 PP-04216 EMENT VOL-00713-02 PP-00698 RTJ VOL-00046-01 PP-00112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTE. INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (iapm) ADV. MAÚRICIO JOSÉ CORRÊA RECDA. MARIETA SERRELI ADV. MANOEL FERREIRA LEAL
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