STF RE 61022 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se conhece de recurso extraordinário quando há negativa
de vigência de lei federal, mas sua aplicação mediante razoável
critério, qual seja o de equiparar a irmã viúva a irmã solteira, o que
atende aos objetivos da previdência social.
Ementa
Não se conhece de recurso extraordinário quando há negativa
de vigência de lei federal, mas sua aplicação mediante razoável
critério, qual seja o de equiparar a irmã viúva a irmã solteira, o que
atende aos objetivos da previdência social.Decisão
Não conhecido, unânimemente. 2ª T., em 17.10.67.
Data do Julgamento
:
17/10/1967
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1967 PP-04216 EMENT VOL-00713-02 PP-00698 RTJ VOL-00046-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (iapm)
ADV. MAÚRICIO JOSÉ CORRÊA
RECDA. MARIETA SERRELI
ADV. MANOEL FERREIRA LEAL
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