STF RE 61039 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Militar. Permanencia nas fileiras. O recorrente estava
amparado por legislação especifica, protetora dos que prestaram
serviços de guerra (Lei n. 1.146/50 e D. n. 27.702/53). Não se
aplicava no caso a Lei n. 9.500, de 23.7.46, em que se apoiou a
autoridade para indeferir o reengajamento. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Militar. Permanencia nas fileiras. O recorrente estava
amparado por legislação especifica, protetora dos que prestaram
serviços de guerra (Lei n. 1.146/50 e D. n. 27.702/53). Não se
aplicava no caso a Lei n. 9.500, de 23.7.46, em que se apoiou a
autoridade para indeferir o reengajamento. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conheceram e deram provimento para restabelecer a sentença da primeira instância, contra o voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. EVANDRO LINS
Data da Publicação
:
DJ 15-06-1967 PP-01834 EMENT VOL-00695-02 PP-00646
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : SADY YLHA HAMILTON
ADV. : CLÁUDIO SCHUCH
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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