main-banner

Jurisprudência


STF RE 61039 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Militar. Permanencia nas fileiras. O recorrente estava amparado por legislação especifica, protetora dos que prestaram serviços de guerra (Lei n. 1.146/50 e D. n. 27.702/53). Não se aplicava no caso a Lei n. 9.500, de 23.7.46, em que se apoiou a autoridade para indeferir o reengajamento. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram e deram provimento para restabelecer a sentença da primeira instância, contra o voto do Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EVANDRO LINS
Data da Publicação : DJ 15-06-1967 PP-01834 EMENT VOL-00695-02 PP-00646
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : SADY YLHA HAMILTON ADV. : CLÁUDIO SCHUCH RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão