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Jurisprudência


STF RE 61183 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INVIABILIDADE DO SOCORRO AO PRINCÍPIO DE ISONOMIA PARA IGUALAR VANTAGENS DE MAGISTRADOS E VANTAGENS ASSEGURADAS A FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO E PROVIMENTO DO APELO DERRADEIRO.
Decisão
Pediu vista o Min. Oswaldo Trigueiro, após o voto do Relator homologando os pedidos de desistência e, quanto ao mais, não conhecendo do recurso. Impedido, o sr. Min. Barros Monteiro. 1ª T., em 04-5-71. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Amaral Santos. Decisão: Pediu vista o Min. Amaral Santos, após os votos do Relator homologando os pedidos de desistência, e quanto ao mais, não conhecendo do recurso, e do Ministro Oswaldo Trigueiro concordando no tocante às desistências, porém, quanto ao mais, conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Barros Monteiro. 1ª T., em 22-10-71. Decisão: Homologados os pedidos de desistência, foi, quanto ao mais, o recurso conhecido contra o voto do Min. Relator e provido unânimemente. 1ª T., em 11-11-71.

Data do Julgamento : 11/11/1971
Data da Publicação : DJ 05-05-1972 PP-02724 EMENT VOL-00872-01 PP-00073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO ADV.: MILTON DIAS TATIT RECDOS.: ANTÔNIO RIBEIRO JUNQUEIRA SOBRINHO E OUTROS ADV.: JOÃO BERNARDINO GONZAGA
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