STF RE 61227 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Extranumerários - Mensalistas admitidos para o exercício das funções de contador. Equiparação a contadores portadores de diplomas, com base na Lei nº 4.830/58. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso provido para se restaurar a sentença de
primeiro grau.
Ementa
Extranumerários - Mensalistas admitidos para o exercício das funções de contador. Equiparação a contadores portadores de diplomas, com base na Lei nº 4.830/58. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso provido para se restaurar a sentença de
primeiro grau.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 03.11.69
Data do Julgamento
:
03/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00875
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : MAURO MEIRELLES DOS SANTOS
RECDOS. : NELSON COSTA E OUTROS
ADV. : JOSÉ ANTÔNIO DE PAULO SANTOS FILHO
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