STF RE 61261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Não conhecido, eis que a decisão malsinada deu compatível interpretação ao texto de lei aplicável à espécie (Súmula nº 400).
Ementa
Recurso extraordinário. Não conhecido, eis que a decisão malsinada deu compatível interpretação ao texto de lei aplicável à espécie (Súmula nº 400).Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/04/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1967 PP-01528 EMENT VOL-00692-03 PP-00977 RTJ VOL-00041-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: FAZENDA DO ESTADO
ADV.: ROBERTO MAIA
RECDO.: ARALDO LÍRIO DE ALMEIDA
ADV.: PLÍNIO RIBEIRO
Mostrar discussão