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Jurisprudência


STF RE 61261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Não conhecido, eis que a decisão malsinada deu compatível interpretação ao texto de lei aplicável à espécie (Súmula nº 400).
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/04/1967
Data da Publicação : DJ 26-05-1967 PP-01528 EMENT VOL-00692-03 PP-00977 RTJ VOL-00041-01 PP-00177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO ADV.: ROBERTO MAIA RECDO.: ARALDO LÍRIO DE ALMEIDA ADV.: PLÍNIO RIBEIRO
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