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Jurisprudência


STF RE 61440 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sendo constitucional a lei do Rio Grande do norte 2.677, que extinguiu cargos, estes não podem ser preenchidos por inexistentes.
Decisão
Conhecido e provido contra os votos dos Ministros Prado Kelly e Gonçalves de Oliveira.

Data do Julgamento : 01/09/1967
Data da Publicação : DJ 20-11-1967 PP-03844 EMENT VOL-00710-02 PP-00521
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV. : HÉLIO MAMEDE DE FREITAS GLAVÃO RECDO. : RANULFO GOMES DA NÓBREGA ADV. : ALUÍZIO MENEZES DE MELO
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