STF RE 61443 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação indireta. Correção monetária mandada contar a partir da L. nº 4.686/65, e não da avaliação, que lhe foi anterior. Aplicação da L. nº 5.670/71. Recurso extraordinário conhecido e, nessa parte, provido.
Ementa
Desapropriação indireta. Correção monetária mandada contar a partir da L. nº 4.686/65, e não da avaliação, que lhe foi anterior. Aplicação da L. nº 5.670/71. Recurso extraordinário conhecido e, nessa parte, provido.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., em 22-5-72.
Data do Julgamento
:
22/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1972 PP-03900 EMENT VOL-00878-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: HORÁCIO DE SIQUEIRA
RECDOS.: ANTENOR DE ANDRADE E SUA MULHER
ADV.: LICINIO SILVA FILHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
REVISÃO PROVISORIA: (NCS).
ALTERAÇÃO: 04.03.96, (LSS).
Alteração: 23/09/2013, RFP.
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