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Jurisprudência


STF RE 61475 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Lei de Imprensa. Direito de resposta. Pronta publicação desta a demonstrar a inexistência de "animus injuriandi". Recurso extraordinário prejudicado, em face "habeas corpus" concedido ao recorrente para aquele fim.
Decisão
Julgado prejudicado, unânimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.

Data do Julgamento : 13/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02458 EMENT VOL-00732-08 PP-02919
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : PAULO RIBEIRO DA SILVEIRA ADVDO. : HARYBERTO DE MIRANDA JORDÃO RECDO. : SÉRGIO LACERDA ADVDO. : HAMILTON PRISCO PARAISO
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