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Jurisprudência


STF RE 61491 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O art. 1º da Lei nº 1.252, de 02.12.1950, refere-se aos oficiais da ativa. Não é de se contar o decênio a partir da convocação do aspirante da reserva (do C.P.O.R.), mas do seu ingresso na categoria de Oficial da ativa, após a conclusão do Curso da Escola de Aeronáutica. Houve razoável interpretação da lei, inocorrendo dissídio de julgados. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, unanimemente. 1ª T., em 2.4.68.

Data do Julgamento : 02/04/1968
Data da Publicação : DJ 31-05-1968 PP-01988 EMENT VOL-00729-02 PP-00601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES.: CARLOS CÂNDIDO DE PAIVA E OUTROS ADV.: JOÃO ALBERTO DE FARIA RIBEIRO RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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