STF RE 61491 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O art. 1º da Lei nº 1.252, de 02.12.1950, refere-se aos oficiais da
ativa. Não é de se contar o decênio a partir da convocação do aspirante
da reserva (do C.P.O.R.), mas do seu ingresso na categoria de Oficial
da ativa, após a conclusão do Curso da Escola de Aeronáutica.
Houve razoável interpretação da lei, inocorrendo dissídio de julgados.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
O art. 1º da Lei nº 1.252, de 02.12.1950, refere-se aos oficiais da
ativa. Não é de se contar o decênio a partir da convocação do aspirante
da reserva (do C.P.O.R.), mas do seu ingresso na categoria de Oficial
da ativa, após a conclusão do Curso da Escola de Aeronáutica.
Houve razoável interpretação da lei, inocorrendo dissídio de julgados.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, unanimemente. 1ª T., em 2.4.68.
Data do Julgamento
:
02/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1968 PP-01988 EMENT VOL-00729-02 PP-00601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES.: CARLOS CÂNDIDO DE PAIVA E OUTROS
ADV.: JOÃO ALBERTO DE FARIA RIBEIRO
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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