STF RE 61549 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LEI INCONSTITUCIONAL - É licito ao Legislativo revogar seus próprios atos quando os considerar inconstitucionais. Ademais o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, tem declarado a constitucionalidade da Lei 2.677/61, do Rio Grande do Norte, em que se
fundou o ato impugnado.
Ementa
LEI INCONSTITUCIONAL - É licito ao Legislativo revogar seus próprios atos quando os considerar inconstitucionais. Ademais o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, tem declarado a constitucionalidade da Lei 2.677/61, do Rio Grande do Norte, em que se
fundou o ato impugnado.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 2ª T., em 5-12-67.
Data do Julgamento
:
05/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1968 PP-01395 EMENT VOL-00724-02 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.: HÉLIO MAMEDE DE FREITAS GALVÃO
RECDO.: AIRTON SEVERIANO DA FONSECA
ADV.: ALUÍSIO RODRIGUES
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