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Jurisprudência


STF RE 61549 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LEI INCONSTITUCIONAL - É licito ao Legislativo revogar seus próprios atos quando os considerar inconstitucionais. Ademais o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, tem declarado a constitucionalidade da Lei 2.677/61, do Rio Grande do Norte, em que se fundou o ato impugnado.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 2ª T., em 5-12-67.

Data do Julgamento : 05/12/1967
Data da Publicação : DJ 26-04-1968 PP-01395 EMENT VOL-00724-02 PP-00438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.: HÉLIO MAMEDE DE FREITAS GALVÃO RECDO.: AIRTON SEVERIANO DA FONSECA ADV.: ALUÍSIO RODRIGUES
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