STF RE 61579 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: É válido o pacto adjeto inserto na promissória. não se lhe
aplica o disposto nos arts. 135 e 145, III, do Códigio Cívil. Ausência
de ofensa a lei federal e de dissídio jurisprudêncial.
Ementa
É válido o pacto adjeto inserto na promissória. não se lhe
aplica o disposto nos arts. 135 e 145, III, do Códigio Cívil. Ausência
de ofensa a lei federal e de dissídio jurisprudêncial.Decisão
A TURMA, UNÂNIME, NÃO CONHECEU DO RECURSO.
Data do Julgamento
:
13/06/1967
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1967 PP-02344 EMENT VOL-00697-03 PP-00753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE.: JORGE BRAGA FILHO
ADV.: JORGE JUNGMANN
RECORRIDOS.: HIRON DE ASSIS ALBERNAZ E S/ MULHER
ADV.: JOSE AUGUSTO PEREIRA ZEKA
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