STF RE 61586 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Emenda Constitucional nº 7/1964. Suspensão parcial e provisória do art. 141, § 34, da Constitucional Federal de 1946.
Inconstitucionalidade parcial da Lei nº 3.085/1964, do município de campinas.
Encontrando o contribuinte com o tributo majorado, já totalmente pago e em conformidade com a lei - extinta a obrigação fiscal -, ilegal a exigência do adicional.
Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
- Emenda Constitucional nº 7/1964. Suspensão parcial e provisória do art. 141, § 34, da Constitucional Federal de 1946.
Inconstitucionalidade parcial da Lei nº 3.085/1964, do município de campinas.
Encontrando o contribuinte com o tributo majorado, já totalmente pago e em conformidade com a lei - extinta a obrigação fiscal -, ilegal a exigência do adicional.
Recurso conhecido, mas não provido.Decisão
Conhecido, mas não provido, unânime. - 2ª T., em 28.3.69.
Data do Julgamento
:
28/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01782 EMENT VOL-00762-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPNAS
ADV. : ALFREDO GUZAID
RECDA. : PNEUAC S.A. COMERCIAL E IMPORTADORA
ADV. : RITA VERA MARTINS COSTA
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