main-banner

Jurisprudência


STF RE 61586 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Emenda Constitucional nº 7/1964. Suspensão parcial e provisória do art. 141, § 34, da Constitucional Federal de 1946. Inconstitucionalidade parcial da Lei nº 3.085/1964, do município de campinas. Encontrando o contribuinte com o tributo majorado, já totalmente pago e em conformidade com a lei - extinta a obrigação fiscal -, ilegal a exigência do adicional. Recurso conhecido, mas não provido.
Decisão
Conhecido, mas não provido, unânime. - 2ª T., em 28.3.69.

Data do Julgamento : 28/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01782 EMENT VOL-00762-01 PP-00323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPNAS ADV. : ALFREDO GUZAID RECDA. : PNEUAC S.A. COMERCIAL E IMPORTADORA ADV. : RITA VERA MARTINS COSTA
Mostrar discussão