STF RE 61617 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec.legisl nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súmula 131).
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec.legisl nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súmula 131).Decisão
Dado provimento, unânimemente. 1ª T., em 5.12.67.
Data do Julgamento
:
05/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1968 PP-00384 EMENT VOL-00716-01 PP-00242
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: MARUBENI - LIDA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV.: DURYER WEIGERT
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