STF RE 61657 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO DE SÊLO. É devido o sêlo federal em contrato feito com a administração do Estado para a realização de obras públicas. Excluída a incidência de outro sêlo prevista na legislação estadual. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
IMPOSTO DE SÊLO. É devido o sêlo federal em contrato feito com a administração do Estado para a realização de obras públicas. Excluída a incidência de outro sêlo prevista na legislação estadual. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
19/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1967 PP-03702 EMENT VOL-00709-02 PP-00670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO PARANÁ
ADV.: RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
RECDA.: TÉCNICA GRANVILLE LTDA
ADV.: FERNANDO VIDAL OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 18/04/2013, AAS.
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