STF RE 61701 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação rescisória. Se os fatos narrados na petição inicial deixam ver que também se fundam na falsidade da prova (Cód. Pr. Civ., art. 798, II) não viola a lei (art. 118) acórdão que assim a considera.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação rescisória. Se os fatos narrados na petição inicial deixam ver que também se fundam na falsidade da prova (Cód. Pr. Civ., art. 798, II) não viola a lei (art. 118) acórdão que assim a considera.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 7.3.69.
Data do Julgamento
:
07/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-01 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : SALVADOR LEME ZAMMATARO E OUTRO
ADV. : MÚCIO DE CAMPOS MAIA
RECDO. : RUBENS ABUHAB
ADV. : ESTEVAM DE ANDRÉA
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