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Jurisprudência


STF RE 61701 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação rescisória. Se os fatos narrados na petição inicial deixam ver que também se fundam na falsidade da prova (Cód. Pr. Civ., art. 798, II) não viola a lei (art. 118) acórdão que assim a considera. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 7.3.69.

Data do Julgamento : 07/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-01 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTES. : SALVADOR LEME ZAMMATARO E OUTRO ADV. : MÚCIO DE CAMPOS MAIA RECDO. : RUBENS ABUHAB ADV. : ESTEVAM DE ANDRÉA
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