STF RE 61717 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imissão de posse. Contestação: dispensa despacho do juiz. Efeitos de sua exigência, comprometendo seu prazo.
Se a contestação se fez a tempo, protocolada que foi no foro, e apenas por exigência do despacho do juiz, retardando sua juntada, com a exigência que não é legal, limitou-se à defesa do réu.
Aplicação dos arts. 181 e 292 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Imissão de posse. Contestação: dispensa despacho do juiz. Efeitos de sua exigência, comprometendo seu prazo.
Se a contestação se fez a tempo, protocolada que foi no foro, e apenas por exigência do despacho do juiz, retardando sua juntada, com a exigência que não é legal, limitou-se à defesa do réu.
Aplicação dos arts. 181 e 292 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 28.3.69.
Data do Julgamento
:
28/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-01 PP-00348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : A. FERREIRA & IRMÃO
ADV. : ALOÍSIO SAYOL DE SÁ PEIXOTO
RECDA. : NASCIMENTO & MELO LTDA
ADV. : GUMERCINDO INÁCIO FERREIRA
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