STF RE 61805 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. E FEITA A PARTIR DA AVALIAÇÃO.
IN CASU, DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE O JUIZ ATUALIZOU O VALOR DA
INDENIZAÇÃO AO PROLATA-LA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. E FEITA A PARTIR DA AVALIAÇÃO.
IN CASU, DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE O JUIZ ATUALIZOU O VALOR DA
INDENIZAÇÃO AO PROLATA-LA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.Decisão
Conhecido unânimemente, os Ministros Relator e Thompson Flores davam provimento, concedendo a correção monetária a partir da data da lei, enquanto os Ministros Adaucto Cardoso e Adalício Nogueira, tambpem lhe davam provimento, concedendo a correção
monetária a partir da data da sentença. Convocou-se, assim, um dos Ministros componente da Primeira Turma a fim de proferir voto de desempate. 2ª T., em 13-04-70.
Decisão: Conhecido unânimemente, foi dado provimento, em parte, concedendo-se a correção monetária a partir da data da sentença, por voto de desempate do Minitro Djaci Falcão, contra os votos dos Ministros Relator e Thompson FLores que concediam a
correção monetária a partir da data da lei. 2ª T., em 27-04-70.
Compareceu o Sr. Min. Djaci Falcão, componente da Primeira Turma, convocado a fim de proferir voto de desempate.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ADAUCTO CARDOSO
Data da Publicação
:
DJ 19-02-1971 PP-00546 EMENT VOL-00825-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES.: JAIR PEREIRA LINS E SUA MULHER
ADV.: AMÉRICO LOPES CANÇADO
RECDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO HORIZONTE
ADV.: JOÃO MILTON HENRIQUE
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