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Jurisprudência


STF RE 61809 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Súmula 495: A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 11-03-71.

Data do Julgamento : 11/03/1971
Data da Publicação : DJ 16-04-1971 PP-01524 EMENT VOL-00831-01 PP-00209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : SOUZA CARNEIRO S.A ADV. : FÁBIO KONDER COMPARATO RECDO. : CÔCO ALIMENTAR E DERIVADOS S.A ADV. : FELISBERTO PINTO FILHO
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