STF RE 61904 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.04.34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Súmula nº 180).
Ementa
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.04.34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Súmula nº 180).Decisão
CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/04/1967
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1967 PP-01729 EMENT VOL-00694-02 PP-00645
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : IRMÃO PINTO DA SILVA & CIA. LTDA.
ADV. : NICANOR DUTRA DA SILVA
RECDOS. : ANTÔNIO AUGUSTO BASTARDO E OUTROS
ADV. : IVO HORTA DE ARAÚJO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEC-024150 ANO-1934
LEG-FED SUMSTF-000184
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 15/04/1997, NT.
Alteração: 02/06/1997, NT.
Alteração: 17/06/2014, MCN.
Mostrar discussão