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Jurisprudência


STF RE 61937 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de usucapião. Rescisória para invalidar sentença que a reconheceu. Ilegitimidade ad causam. Fundada em prova não autoriza o extraordinário. Dissídio não reconhecido. Aplicação da Súmula n. 291 e 279. Recurso não reconhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 10.3.69.

Data do Julgamento : 10/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-01 PP-00375 RTJ VOL-00049-01 PP-00191
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : HENRIQUE LAGO - ESPÓLIO ADV. : WILMAR ORLANDO DIAS RECDO. : EDUARDO CARLOS FAUST ADV. : ADIB A. MASSIH
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