STF RE 62055 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Funcionalismo. Gratificação de risco de vida e saúde (art. 145, VI, da L. 1.711/52) requerida antes do advento da L. 3.780/60. Segurança concedida para que os processos administrativos tenham seguimento e recebam decisão final. Inocorrência de
violação a dispositivo legal. Dissídio não caracterizado. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Funcionalismo. Gratificação de risco de vida e saúde (art. 145, VI, da L. 1.711/52) requerida antes do advento da L. 3.780/60. Segurança concedida para que os processos administrativos tenham seguimento e recebam decisão final. Inocorrência de
violação a dispositivo legal. Dissídio não caracterizado. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 01.12.72.
Data do Julgamento
:
01/12/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00900 EMENT VOL-00900-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDAS. : ALICE ALVES BERNARDO GUIMARÃES E OUTRAS
ADVS. : HARDING JORGE LEITE E ZÓZINO FERREIRA CAMPOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 05/09/2013, (LCG).
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