main-banner

Jurisprudência


STF RE 62055 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Funcionalismo. Gratificação de risco de vida e saúde (art. 145, VI, da L. 1.711/52) requerida antes do advento da L. 3.780/60. Segurança concedida para que os processos administrativos tenham seguimento e recebam decisão final. Inocorrência de violação a dispositivo legal. Dissídio não caracterizado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 01.12.72.

Data do Julgamento : 01/12/1972
Data da Publicação : DJ 23-02-1973 PP-00900 EMENT VOL-00900-01 PP-00122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDAS. : ALICE ALVES BERNARDO GUIMARÃES E OUTRAS ADVS. : HARDING JORGE LEITE E ZÓZINO FERREIRA CAMPOS
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 05/09/2013, (LCG).
Mostrar discussão