STF RE 62224 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de desapropriação. - Decorrido prazo superior a um ano, a partir da avaliação, ao Tribunal de Justiça, antes da decisão final, proferida na apelação, cumpria determinar a correção monetária do valor apurado. - Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Ação de desapropriação. - Decorrido prazo superior a um ano, a partir da avaliação, ao Tribunal de Justiça, antes da decisão final, proferida na apelação, cumpria determinar a correção monetária do valor apurado. - Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do Min. Relator. Unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 24.5.71.
Data do Julgamento
:
27/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00430 RTJ VOL-00058-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : UBYRAJARA VIANNA NOVAES
ADV. : MARCELO VIANNA
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. : LACYR CARNEIRO