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Jurisprudência


STF RE 62224 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de desapropriação. - Decorrido prazo superior a um ano, a partir da avaliação, ao Tribunal de Justiça, antes da decisão final, proferida na apelação, cumpria determinar a correção monetária do valor apurado. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do Min. Relator. Unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 24.5.71.

Data do Julgamento : 27/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00430 RTJ VOL-00058-01 PP-00098
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : UBYRAJARA VIANNA NOVAES ADV. : MARCELO VIANNA RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV. : LACYR CARNEIRO