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Jurisprudência


STF RE 62230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário que merece provimento, com suporte na declaração de inconstitucionalidade do art.40, inc. VI, da lei 1, de 18.9.47, do Estado de São Paulo, através da representação n. 675, julgado a 1º de janeiro de 1966 (R.T.J. 39/398).
Decisão
Dado provimento, unânimemente. 1ª T., em 26.3.68.

Data do Julgamento : 26/03/1968
Data da Publicação : DJ 17-06-1968 PP-02230 EMENT VOL-00731-03 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA ADV. : FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO RECDOS. : NEWTON JUNQUEIRA FRANCO E OUTRO ADV. : CLÓVIS JULIÃO ARROYO
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