STF RE 62283 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação pessoal. A ação visando tão somente a composição de danos decorrentes de desapropriação em área contigua, situa-se como ação pessoal. Daí, a aplicação da prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública (art. 1º do Decr. 20.910, de 6.1.1932).
Inocorrência de discrepância jurisprudencial nos têrmos da Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação pessoal. A ação visando tão somente a composição de danos decorrentes de desapropriação em área contigua, situa-se como ação pessoal. Daí, a aplicação da prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública (art. 1º do Decr. 20.910, de 6.1.1932).
Inocorrência de discrepância jurisprudencial nos têrmos da Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.
Data do Julgamento
:
07/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESPÓLIO DE CONSTRANÇA PEREIRA DE CARVALHO
ADV. : CYRO LAUDANNA FILHO
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ADV. : RAUL GONÇALVES TEIXEIRA
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