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Jurisprudência


STF RE 62410 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - VIOLAÇÃO DO PAR 4 DO ART. 862 DO C.P.C. O ACÓRDÃO, PROFERIDO NOS EMBARGOS DECLARATORIOS, MODIFICOU OU INOVOU PARTE ESSENCIAL DO JULGADO NOS EMBARGO INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Min. Adaucto Cardoso, após os votos dos Ministros Relator e Thompson Flôres que não coheciam dos dois recursos. - Falaram: pela 1ª T recorrente, o Dr. José Guilherme Villela, e pela 2ª recorrente o Dr. José Arnaldo Gonçalves de Oliveira. - 2ª T., em 16.03.70. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Adalício Nogueira, depois do voto do Relator e do Min. Thompson Flôres que não conheciam dos dois recursos; e do Min. Adaucto Cardoso que não conhecia do segundo, mas conhecia do primeiro recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em 27.04.70. Decisão: Não conhecido o 2º recurso, à unanimidade , houve empate quanto ao 1º, pelos votos dos Ministros Relator e Thompson Flôres, que dêle não conheciam; e dos Ministros Adaucto Cardoso e Adalício Nogueira que conheciam e lhe davam provimento, convocando-se assim, um dos Ministros componentes da Primeira Turam, a fim de proferir voto de desempate. - 2ª T., em 22.05.70. Decisão: Pelo voto de desempate do Sr. Min. aliomar Baleeiro, conheceram do 1º recurso e lhe deram provimento, contra os votos dos Ministros Thompson Flôres e Eloy da Rocha que dêle não conheciam. - 2ª T., em 08.06.70.

Data do Julgamento : 08/06/1970
Data da Publicação : DJ 02-04-1971 PP-01300 EMENT VOL-00830-01 PP-00216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE.: MARIA REGINA DE MENDONÇA MARTINS ADV.: GILBERTO DOLAGELA RECTE.: MARIA DE LOURDES FEU FERNANDES - ESPÓLIO ADV.: ALOYSIO DA CUNHA PEIXOTO RECDO.: OS MESMOS
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