STF RE 62419 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"IMPÔSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
Transferência de produto industrializado da matriz para a filial. Regime do Decreto-Lei 915/38. Não incidência do impôsto , que só e devido no estado de origem do produto. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido".
Ementa
"IMPÔSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
Transferência de produto industrializado da matriz para a filial. Regime do Decreto-Lei 915/38. Não incidência do impôsto , que só e devido no estado de origem do produto. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido".Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. - 2ª T., em 27-8-68.
Data do Julgamento
:
27/08/1968
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1968 PP-04929 EMENT VOL-00748-04 PP-01115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DE CALÇADOS CLARK
ADV. : MARIO CAMPOS
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : JOSÉ AUGUSTO TOURINHO DANTAS
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