STF RE 62450 EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Defeito irrelevante na publicação do nome do advogado da embargante, que não podia deixar de identificar como seu, aquele constante da aludida publicação, atentas às demais circunstâncias referentes aos nomes das partes e natureza da ação.
Divergência
não comprovada. Embargos não conhecidos.
Ementa
- Defeito irrelevante na publicação do nome do advogado da embargante, que não podia deixar de identificar como seu, aquele constante da aludida publicação, atentas às demais circunstâncias referentes aos nomes das partes e natureza da ação.
Divergência
não comprovada. Embargos não conhecidos.Decisão
Não conhecidos, unânimemente. - Plenário, em 12.11.69.
Data do Julgamento
:
12/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
EMBTE. : COMPANHIA SWIFT DO BRASIL
ADV. : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
EMBDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : MARIA BEATRIZ S. DE FARIA
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