STF RE 62567 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de divergência. Desde que nos embargos oposto não é apresentado acórdão divergente da decisão embargada, quanto a matéria relativa ao conhecimento do recurso extraordinário, não merecem conhecimento.
Ementa
Embargos de divergência. Desde que nos embargos oposto não é apresentado acórdão divergente da decisão embargada, quanto a matéria relativa ao conhecimento do recurso extraordinário, não merecem conhecimento.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Sr. Min. Eloy da Rocha, após o voto do relator que não conhecia dos embargos.
- Plenário, em 9.4.69.
Decisão: Não se conheceu dos embargos, unânimemente. - Plenário, 29.10.69.
Data do Julgamento
:
29/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00927
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : FRANCISCO FERNANDO PIRES RUBIÃO E SUA MULHER
ADV. : JOSÉ CARLOS DE LIMA NOGUEIRA
EMBDOS. : MARÍLIO SANTOS FONSECA E OUTRO
ADV. : ANTÔNIO D. MEIRELLES QUINTELLA
Mostrar discussão