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Jurisprudência


STF RE 62567 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de divergência. Desde que nos embargos oposto não é apresentado acórdão divergente da decisão embargada, quanto a matéria relativa ao conhecimento do recurso extraordinário, não merecem conhecimento.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Sr. Min. Eloy da Rocha, após o voto do relator que não conhecia dos embargos. - Plenário, em 9.4.69. Decisão: Não se conheceu dos embargos, unânimemente. - Plenário, 29.10.69.

Data do Julgamento : 29/10/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00927
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : EMBTES. : FRANCISCO FERNANDO PIRES RUBIÃO E SUA MULHER ADV. : JOSÉ CARLOS DE LIMA NOGUEIRA EMBDOS. : MARÍLIO SANTOS FONSECA E OUTRO ADV. : ANTÔNIO D. MEIRELLES QUINTELLA
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