STF RE 62572 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de veículo. Atropelamento. Indenização. Fixação da pensão.
Partindo do salário mínimo vigorante ao tempo do evento, sujeito as flutuações posteriores, foi o julgado sensível a realidade inflacionária e orientou-se pelo critério de justiça que exige que a reparação seja a mais completa.
Honorários, fixação. Precedentes.
Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
Acidente de veículo. Atropelamento. Indenização. Fixação da pensão.
Partindo do salário mínimo vigorante ao tempo do evento, sujeito as flutuações posteriores, foi o julgado sensível a realidade inflacionária e orientou-se pelo critério de justiça que exige que a reparação seja a mais completa.
Honorários, fixação. Precedentes.
Recurso conhecido, mas não provido.Decisão
Conhecido, mas não provido, unânime. - 2ª T., em 17.3.69.
Data do Julgamento
:
17/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-02 PP-00417 RTJ VOL-00052-02 PP-00319
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : ARTHUR CORTEZ E OUTRO
ADV. : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
RECDA. : HERMÍNIA MARAGON PATTI
ADV. : FÁBIO JOSÉ DE ANDRADE
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