STF RE 62573 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Executivo fiscal para cobrança de prêmio de seguro-acidente pelo IAPETC. Privilégio do Instituto somente a partir de 1954. Embargos recebidos.
Ementa
- Executivo fiscal para cobrança de prêmio de seguro-acidente pelo IAPETC. Privilégio do Instituto somente a partir de 1954. Embargos recebidos.Decisão
Conhecidos os embargos, foram recebidos, unânimemente. - Plenário, em 12.6.69.
Data do Julgamento
:
12/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00945
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
EMBTE. : EMPRÊSA INTERESTADUAL DE ÔNIBUS DE LUXO LTDA
ADV. : LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA ABREU
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : CLEA ANNA MARIA CARPI DA ROCHA
Mostrar discussão