STF RE 62616 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de Vendas e Consignação, na vigência da Lei n. 4.784/65, não é devido no Estado do produtor sobre matéria prima transferida para outro Estado a fim de ser industrializada. Precedentes: RMS 14.794 e 15.231.
Recurso extraordinário, pelas letras a e d, não conhecido.
Ementa
- Imposto de Vendas e Consignação, na vigência da Lei n. 4.784/65, não é devido no Estado do produtor sobre matéria prima transferida para outro Estado a fim de ser industrializada. Precedentes: RMS 14.794 e 15.231.
Recurso extraordinário, pelas letras a e d, não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 6.3.69.
Data do Julgamento
:
06/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-02 PP-00423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : DYONIL RUBEM CARNEIRO BOND
RECDA. : LINIFICIO LESLIE S.A
ADV. : CARLOS VON LINSINGEN JÚNIOR
Mostrar discussão