main-banner

Jurisprudência


STF RE 62616 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de Vendas e Consignação, na vigência da Lei n. 4.784/65, não é devido no Estado do produtor sobre matéria prima transferida para outro Estado a fim de ser industrializada. Precedentes: RMS 14.794 e 15.231. Recurso extraordinário, pelas letras a e d, não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 6.3.69.

Data do Julgamento : 06/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-02 PP-00423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : DYONIL RUBEM CARNEIRO BOND RECDA. : LINIFICIO LESLIE S.A ADV. : CARLOS VON LINSINGEN JÚNIOR
Mostrar discussão