STF RE 62625 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Delito de Latrocínio. Nulidade do processo. Réus presos por tempo maior
de que o que permite a lei. Infração do art. 401 de Cód. de Processo
Penal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Delito de Latrocínio. Nulidade do processo. Réus presos por tempo maior
de que o que permite a lei. Infração do art. 401 de Cód. de Processo
Penal. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 2ª T., em 21.11.67.
Data do Julgamento
:
21/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1967 PP-04408 EMENT VOL-00714-09 PP-03301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTES.: OSWALDO BORGES DE CAMPOS E OUTRO
ADV.: ÉLIO NARÉZI
RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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