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Jurisprudência


STF RE 62625 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Delito de Latrocínio. Nulidade do processo. Réus presos por tempo maior de que o que permite a lei. Infração do art. 401 de Cód. de Processo Penal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 2ª T., em 21.11.67.

Data do Julgamento : 21/11/1967
Data da Publicação : DJ 20-12-1967 PP-04408 EMENT VOL-00714-09 PP-03301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTES.: OSWALDO BORGES DE CAMPOS E OUTRO ADV.: ÉLIO NARÉZI RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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