STF RE 62760 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. DESATENDIMENTO.
CITAÇÃO: NULIDADE DESPREZADA, FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ALIADA
AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE VERIFICOU.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
VOTO, PARCIALMENTE, VENCIDO.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. DESATENDIMENTO.
CITAÇÃO: NULIDADE DESPREZADA, FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ALIADA
AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE VERIFICOU.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
VOTO, PARCIALMENTE, VENCIDO.Decisão
Decisão: Depois do voto do Relator pelo não-conhecimento, e do Ministro Amaral Santos conhecendo do recurso e dando-lhe provimento, pediu vista o Ministro Eloy da Rocha. Falaram, pelo recorrente, o Sr. Dias Corrêa, e, pelos recorridos, o Dr. Júlio
César
de Rose. 3ª T., em 10-5-68.Presentes, à sessão, os Srs. Ministros Gonçalves de Oliveira (Presidente da Turma), Hermes Lima, Eloy da Rocha, Amaral Santos, Thompson Flores e do Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto.
Decisão: Não conheceram do recurso, vencido o Sr. Ministro Amaral Santos. Turma Especial, em 13-6-69.
Data do Julgamento
:
13/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1969 PP-05017 EMENT VOL-00781-02 PP-00413 RTJ VOL-00051-03 PP-00498
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: ANTÕNIO DE PAULI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
ADV.: GEORGE BUENO GOMM
RECDOS.: FRANCISCO DE CAMARGO RIBAS E OUTROS
ADV.: KIYOSSI KANAYAMA
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