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Jurisprudência


STF RE 62832 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Falta de pressupostos do recurso. -De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados, os Procuradores Gerais e Sub-procuradores-Gerais tem incompatibilidade total. Os demais membros do Ministério Público só tem impedimento, nas hipóteses do art. 85, inc. IV e V, da Lei 4.215, de 27.4.1963. O acórdão recorrido não negou vigência a dispositivo de lei federal, nem se verificou dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido à unanimidade.

Data do Julgamento : 19/05/1967
Data da Publicação : DJ 20-12-1967 PP-04409 EMENT VOL-00714-09 PP-03342
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTES.: ANTÔNIO FIRMINO DA COSTA E OUTROS ADV.: DJALMA GONÇALVES RAPOSO RECDOS.: FERNANDO WALTER E OUTRA ADV.: FERNANDES MENDONÇA
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