STF RE 62832 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Falta de pressupostos do recurso. -De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados, os Procuradores Gerais e Sub-procuradores-Gerais tem incompatibilidade total. Os demais membros do Ministério Público só tem impedimento, nas
hipóteses do art. 85, inc. IV e V, da Lei 4.215, de 27.4.1963. O acórdão recorrido não negou vigência a dispositivo de lei federal, nem se verificou dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Falta de pressupostos do recurso. -De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados, os Procuradores Gerais e Sub-procuradores-Gerais tem incompatibilidade total. Os demais membros do Ministério Público só tem impedimento, nas
hipóteses do art. 85, inc. IV e V, da Lei 4.215, de 27.4.1963. O acórdão recorrido não negou vigência a dispositivo de lei federal, nem se verificou dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
19/05/1967
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1967 PP-04409 EMENT VOL-00714-09 PP-03342
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES.: ANTÔNIO FIRMINO DA COSTA E OUTROS
ADV.: DJALMA GONÇALVES RAPOSO
RECDOS.: FERNANDO WALTER E OUTRA
ADV.: FERNANDES MENDONÇA
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