STF RE 62987 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais têm sido consideradas como imposto de vendas e consignações, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado. Ora, se a Cooperativa recorrente goza de isenção do
imposto
sobre vendas e consignações, descabe a cobrança do tributo.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais têm sido consideradas como imposto de vendas e consignações, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado. Ora, se a Cooperativa recorrente goza de isenção do
imposto
sobre vendas e consignações, descabe a cobrança do tributo.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento parcial nos termos do voto do relator. Decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.
Data do Julgamento
:
13/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02460 EMENT VOL-00732-09 PP-03317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS DE JUIZ DE FORA
ADV. : MALTENE MARTINS
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : DEMÁTRIO JOÃO MIGUEL
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