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Jurisprudência


STF RE 62987 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais têm sido consideradas como imposto de vendas e consignações, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado. Ora, se a Cooperativa recorrente goza de isenção do imposto sobre vendas e consignações, descabe a cobrança do tributo. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento parcial nos termos do voto do relator. Decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.

Data do Julgamento : 13/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02460 EMENT VOL-00732-09 PP-03317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS DE JUIZ DE FORA ADV. : MALTENE MARTINS RECDA. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : DEMÁTRIO JOÃO MIGUEL
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