STF RE 63020 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Concurso. Prazo de validade de concurso e prazo de nomeação dos candidatos aprovados - Aplicação das súmulas 15 e 280. Decisão que não negou vigência de lei nem contrariou a Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Concurso. Prazo de validade de concurso e prazo de nomeação dos candidatos aprovados - Aplicação das súmulas 15 e 280. Decisão que não negou vigência de lei nem contrariou a Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIREITO LOCAL, CONCURSO PÚBLICO, APROVAÇÃO,
PRAZO, VALIDADE, (PC).
FUNCIONÁRIOS, NOMEAÇÃO, PRETERIÇÃO, FISCAL, RENDA, OCORRENCIA,
PRESCRIÇÃO, (AD).
PC0283,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
DIREITO LOCAL
AD1603,FUNCIONÁRIO
NOMEAÇÃO
PRETERIÇÃO
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000015
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 8.
Alteração: 09/01/2014, (LCG).
Data do Julgamento
:
10/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : WALDEMAR LOSACCO
ADV. : FÁBIO KONDER COMPARATO
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : ANTONIO GALVÃO FURQUIM REBOUÇAS
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