STF RE 63027 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Pedido de retomada, para uso próprio, de prédio locado. - Exigência, ponderadas as circunstâncias, de prova da necessidade. Caso em que não tem aplicação a Súmula 410. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Pedido de retomada, para uso próprio, de prédio locado. - Exigência, ponderadas as circunstâncias, de prova da necessidade. Caso em que não tem aplicação a Súmula 410. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 14.5.71.
Data do Julgamento
:
14/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA EULÁLIA PEDROSA
ADV. : CARLOS GOMES PINTO COELHO
RECDO. : ANTONIO CASTILHO MENDES DOS SANTOS
ADV. : THIAGO CHAGAS BICALHO FILHO
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