STF RE 63165 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição pela pena concretizada na sentença somente alegada no apelo derradeiro. Ausência de prequestionamento a respeito. Recurso extraordinário não conhecido. Aplicação, todavia, do art. 61 do C.P.P. para, conhecido o pedido como habeas corpus,
reconhecer-se aquela extinção.
Ementa
- Prescrição pela pena concretizada na sentença somente alegada no apelo derradeiro. Ausência de prequestionamento a respeito. Recurso extraordinário não conhecido. Aplicação, todavia, do art. 61 do C.P.P. para, conhecido o pedido como habeas corpus,
reconhecer-se aquela extinção.Decisão
Conheceram do recurso como habeas corpus e o concederam para declarar extinta a punibilidade. Decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.
Data do Julgamento
:
13/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02461 EMENT VOL-00732-09 PP-03380
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : CELSO ALVES DA ROCHA
ADV. : RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA
RECDA. : JUSTIÇAÇ PÚBLICA
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