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Jurisprudência


STF RE 63165 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição pela pena concretizada na sentença somente alegada no apelo derradeiro. Ausência de prequestionamento a respeito. Recurso extraordinário não conhecido. Aplicação, todavia, do art. 61 do C.P.P. para, conhecido o pedido como habeas corpus, reconhecer-se aquela extinção.
Decisão
Conheceram do recurso como habeas corpus e o concederam para declarar extinta a punibilidade. Decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.

Data do Julgamento : 13/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02461 EMENT VOL-00732-09 PP-03380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : CELSO ALVES DA ROCHA ADV. : RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA RECDA. : JUSTIÇAÇ PÚBLICA
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