STF RE 63184 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Revisão de aluguel em locação comercial. Obediência aos requisitos do art. 31, do Decreto nº 24.150. Inexistência de dissenso de julgados, eis que é predominante no Supremo Tribunal Federal a Inteligência de que o aluguel arbitrado vigora a contar do
laudo pericial, salvo se o perito e a sentença o fixarem para a data da citação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Revisão de aluguel em locação comercial. Obediência aos requisitos do art. 31, do Decreto nº 24.150. Inexistência de dissenso de julgados, eis que é predominante no Supremo Tribunal Federal a Inteligência de que o aluguel arbitrado vigora a contar do
laudo pericial, salvo se o perito e a sentença o fixarem para a data da citação.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 11.3.69.
Data do Julgamento
:
11/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-02 PP-00444 RTJ VOL-00049-02 PP-00273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : PAPÉS E ARTES GRÁFICAS MIL E UM LTDA
ADV. : JOSÉ ANTÔNIO TAVARES
RECDO. : AVELINO RODRIGUES ZENHA DE FARIA
ADV. : IVANIR SPOLAOR ANTUNES