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Jurisprudência


STF RE 63184 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão de aluguel em locação comercial. Obediência aos requisitos do art. 31, do Decreto nº 24.150. Inexistência de dissenso de julgados, eis que é predominante no Supremo Tribunal Federal a Inteligência de que o aluguel arbitrado vigora a contar do laudo pericial, salvo se o perito e a sentença o fixarem para a data da citação. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 11.3.69.

Data do Julgamento : 11/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-02 PP-00444 RTJ VOL-00049-02 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : PAPÉS E ARTES GRÁFICAS MIL E UM LTDA ADV. : JOSÉ ANTÔNIO TAVARES RECDO. : AVELINO RODRIGUES ZENHA DE FARIA ADV. : IVANIR SPOLAOR ANTUNES