STF RE 63233 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Central Elétrica de Furnas S.A. Ação desapropriatória. Não se negou vigência à lei federal. A Lei nº 4.686 não é inconstitucional, nem foi aplicada retroativamente. Não houve julgamento ultra-petita. Recurso não conhecido.
Ementa
Central Elétrica de Furnas S.A. Ação desapropriatória. Não se negou vigência à lei federal. A Lei nº 4.686 não é inconstitucional, nem foi aplicada retroativamente. Não houve julgamento ultra-petita. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecidos. Unânime. - 3ª T., em 10.5.68.
Data do Julgamento
:
10/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02461 EMENT VOL-00732-09 PP-03402
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : 1ª CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A
ADV. : JOÃO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
ADV. : VIRGINIA SOARES FERREIRA
Mostrar discussão