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Jurisprudência


STF RE 63253 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concordata. Restituição de mercadorias vendidas a crédito e entregues no estabelecimento da concordatária nos quinze dias anteriores ao pedido de concordata. Aplicação do art. 76, § 2º, combinado com o art. 78, § 2º, da Lei de Falências. Súmula 495. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 12-4-71.

Data do Julgamento : 12/04/1971
Data da Publicação : DJ 21-05-1971 PP-02298 EMENT VOL-00836-01 PP-00250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : CONFECÇÕES ALTUNIAN LIMITADA ADV. : MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA JÚNIOR RECDA. : COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS AFFONSO ALVES PEREIRA ADV. : RENNE NETTO CAMINHA
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