STF RE 63332 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Contrato de promessa de compra e venda. Rescisão desprezada com base no contrato, ausente de cláusula de arrependimento, e demais elementos de prova, afastando sua viabilidade. Dissídio não comprovado.
II. Recurso extraordinário não conhecido, à sombra da Súmula ns. 454, 279 e 291.
Ementa
- Contrato de promessa de compra e venda. Rescisão desprezada com base no contrato, ausente de cláusula de arrependimento, e demais elementos de prova, afastando sua viabilidade. Dissídio não comprovado.
II. Recurso extraordinário não conhecido, à sombra da Súmula ns. 454, 279 e 291.Decisão
Não conhecido, unânime. -Falou, pelo Recorrido, o Dr. Ruy Jorge Caldas Pereira. - Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Mins. Barros Monteiro, Presidente, e Bilac Pinto. Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Thompson Flores. - 2ª T., 3.5.73.
Data do Julgamento
:
03/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04073 EMENT VOL-00913-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : OTTO ERNST SCHUBACK (ESPÓLIO DE)
ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
RECDO. : ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA
ADV. : CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO
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