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Jurisprudência


STF RE 63340 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de transmissão "inter vivos". A lei nº 1.025, de 10.8.62, do município de Jundiaí, regulando inteiramente a matéria, revogou a Lei nº 965, de 24.11.1961. Verificada a revogação antes de decorrido o lapso de um ano para a cobrança do imposto, não decaira o fisco do direito à cobrança. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provimento, unânimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.

Data do Julgamento : 13/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02461 EMENT VOL-00732-09 PP-03460
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ ADV. : WALTER CAMPOZ RECDO. : ALBERTO MILANI ADV. : BENEDITO DE LIMA FILHO
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