STF RE 63340 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de transmissão "inter vivos". A lei nº 1.025, de 10.8.62, do município de Jundiaí, regulando inteiramente a matéria, revogou a Lei nº 965, de 24.11.1961. Verificada a revogação antes de decorrido o lapso de um ano para a cobrança do imposto,
não
decaira o fisco do direito à cobrança. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de transmissão "inter vivos". A lei nº 1.025, de 10.8.62, do município de Jundiaí, regulando inteiramente a matéria, revogou a Lei nº 965, de 24.11.1961. Verificada a revogação antes de decorrido o lapso de um ano para a cobrança do imposto,
não
decaira o fisco do direito à cobrança. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provimento, unânimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.
Data do Julgamento
:
13/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02461 EMENT VOL-00732-09 PP-03460
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
ADV. : WALTER CAMPOZ
RECDO. : ALBERTO MILANI
ADV. : BENEDITO DE LIMA FILHO
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