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Jurisprudência


STF RE 63351 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.JUROSCOMPINSATORIOS OS A CONTAR DA PERICIA,CONSOANTE A SULULA N 345.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Adiado, por ter havido empate, uma voz que os Minsitros Relator o Presidente conheceram do recurso, enquanto os Ministros Amaral Santos e Aliomar Baleeiro não conheceram, Falou pelo Recorrido o Dr. Carlos Eduardo de Barros Barreto. Licenciado, o Sr. Ministro Barros Monteir. 1ª T., em 15-05-69. Decisão: Conhecido o recurso contra os votos do Minsitros Amaral Santos e Aliomar Baleeiro, foi provido contra o voto do Ministro Baleeiro. 1ª T., em 03-06-69.

Data do Julgamento : 03/06/1969
Data da Publicação : DJ 13-03-1970 PP-00810 EMENT VOL-00792-01 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ADV. : RALPH DE CASTRO RECDOS.: AGOSTINHO CRISTOFELO E OUTROS ADV. : CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO
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