STF RE 63354 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. Correção monetária mandada cobrar a partir da L. nº 4.686/65, e não da avaliação, que lhe foi anterior. Aplicação da L. nº 5.670/71. Recurso extraordinário conhecido e, nessa parte, provido.
Ementa
Desapropriação. Correção monetária mandada cobrar a partir da L. nº 4.686/65, e não da avaliação, que lhe foi anterior. Aplicação da L. nº 5.670/71. Recurso extraordinário conhecido e, nessa parte, provido.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., em 22-5-72.
Data do Julgamento
:
22/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1972 PP-03900 EMENT VOL-00878-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: JOAQUIM BERNARDES SOBRINHO E OUTROS
ADV.: OLEGÁRIO SILVEIRA VERSIANI DOS ANJOS
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