STF RE 63395 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime contra a Economia Popular. Competência da Justiça dos Estados.
Efeitos da declaração da inconstitucionalidade parcial do art. 3º do Decreto-lei nº 2/1966. Sanções penais da Lei nº 1.521/1953.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Crime contra a Economia Popular. Competência da Justiça dos Estados.
Efeitos da declaração da inconstitucionalidade parcial do art. 3º do Decreto-lei nº 2/1966. Sanções penais da Lei nº 1.521/1953.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Eloy da Rocha. 3ª T., em 29.11.68.
Data do Julgamento
:
29/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1969 PP-02298 EMENT VOL-00766-02 PP-00494 RTJ VOL-00050-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (CRIMINAL)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 09.
- Precedente da Súmula 498 do STF.
Alteração: 07/02/2011, TBS.
Alteração: 10/01/2014, CRH.
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