STF RE 63399 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Concordata. Restituição de mercadorias vendidas a crédito e
entregues no estabelecimento da concordatária nos quinze dias
anteriores ao pedido de concordata. Aplicação do art.76, § 2º,
combinado com o artigo 78, § 2º da lei de Falência;
Súm.495.Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Concordata. Restituição de mercadorias vendidas a crédito e
entregues no estabelecimento da concordatária nos quinze dias
anteriores ao pedido de concordata. Aplicação do art.76, § 2º,
combinado com o artigo 78, § 2º da lei de Falência;
Súm.495.Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 12-4-71.
Data do Julgamento
:
12/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1971 PP-02301 EMENT VOL-00836-01 PP-00254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S.A
ADV. : ÍTALO ZÁCCARO
RECDO. : GRÁFICA JANGALE LTDA
ADV. : WASHINGTON KFOURI
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